Segundo dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), estado lidera ranking de celebrações, com 38,9% do total do Brasil desde 2013 e já fez mais de 30 mil matrimônios.

São Paulo é o estado que mais realiza casamentos homoafetivos nos cartórios do país desde a autorização nacional, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça em 2013.

Segundo dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), o estado realizou 38,9% do total de casamentos homoafetivos no Brasil, o equivalente a 30 mil matrimônios.

Em média, são realizadas quase 3 mil casamentos por ano em São Paulo, sendo 58% entre casais femininos e 41% entre casais masculinos.

Dados nacionais
Os matrimônios entre casais femininos representam 56% do total de casamentos homoafetivos no Brasil, tendo sido realizadas 42.872 celebrações deste tipo em cartório.

No ano passado, foram 6.793 cerimônias, aumento de 21% em relação ao ano anterior.

Já o maior aumento das oficializações entre as mulheres se deu em 2018, com crescimento percentual de 64%. Proporcionalmente, Alagoas é o estado que mais celebra matrimônios entre casais femininos, 65,7%.

Já os matrimônios entre casais masculinos representam 44% do total de casamentos homoafetivos no Brasil, tendo sido realizadas 33.558 celebrações deste tipo em cartório.

No ano passado foram 6.194 cerimônias, aumento de 72% em relação ao ano anterior, recorde no crescimento das oficializações entre os homens no país. Proporcionalmente, Mato Grosso do Sul é o estado que mais celebra matrimônios entre casais masculinos, representando 67,6% dos casamentos.

Regulamentação
Os números constam da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), base de dados nacional de nascimentos, casamentos e óbitos administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

A entidade reúne os 7.757 Cartórios de Registro Civil do país e os dados são contabilizados desde quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a resolução e padronizou a atuação das unidades registrais no país.

Até a publicação da norma, os Cartórios eram obrigados a solicitar autorização judicial para celebrar estes atos, que muitas vezes eram negados pelos magistrados pela ausência de lei, até hoje não editada Congresso Nacional, mas superada pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2011, equiparou as uniões estáveis homoafetivas às heteroafetivas.