A Prefeitura de São Paulo finalmente entregou a primeira parte da revitalização da Avenida Santo Amaro, na Zona Sul, após seis anos de atraso em relação ao cronograma original. Em um cenário onde pelo menos dez faixas foram dispostas ao longo da via, expressando desculpas pelos transtornos causados e agradecendo pela paciência da comunidade durante esses anos de obras interrompidas e adiadas, o contexto político-eleitoral parece ser um fator relevante, de acordo com urbanistas.

O projeto de revitalização teve início com a assinatura do primeiro contrato de planejamento em 2016, atravessando quatro diferentes administrações municipais antes de ser parcialmente concluído às vésperas das eleições de 2024. A entrega da primeira fase da obra foi anunciada pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) através de diversas faixas, uma ação que, segundo especialistas consultados pelo g1, parece violar a Lei Cidade Limpa.

Os cartazes, que foram criticados por sua natureza meramente publicitária e pela falta de informações relevantes para a população, foram colocados em locais estratégicos ao longo da avenida, entre as ruas Afonso Braz e Domingos Fernandes.

Para os urbanistas, as faixas não apenas desrespeitam a legislação em vigor desde 2007, mas também possuem uma clara conotação político-eleitoral, apesar da gestão Ricardo Nunes (MDB) afirmar que são apenas “estritamente informativas”.

Eneida Almeida, urbanista e membro do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB-SP), aponta a ambiguidade dessas faixas, sugerindo que sua instalação após a conclusão das obras reforça a percepção de que são peças publicitárias em um ano eleitoral.

A segunda fase da revitalização da Avenida Santo Amaro já está em andamento, com a prefeitura destacando a necessidade de concluir os processos de desapropriação de imóveis ainda em curso no Poder Judiciário. Porém, a gestão Nunes não forneceu uma data definitiva para a conclusão do projeto, cujo prazo atual do contrato se encerra em setembro de 2024, poucos dias antes das eleições municipais.

Apesar das críticas, a legalidade do aumento de 117% no custo da obra, autorizado pela gestão municipal, é defendida pelo professor Fabio Tavares Sobreira, especialista em Direito Público. Embora reconheça que a nova Lei de Licitações e Contratos, em vigor desde 2021, estabeleça limites para esse tipo de aumento, Sobreira aponta para a falta de planejamento e a moralidade questionável dos gestores municipais ao não cumprirem os prazos estabelecidos inicialmente.