Manuela Andrade Soares, de apenas quatro anos, morreu após passar por crise de apendicite e o hospital em Santos (SP) descartar o diagnóstico.

A Justiça de São Paulo condenou a Santa Casa de Santos, no litoral de São Paulo, a pagar R$ 500 mil à família de Manuela Andrade Soares, que morreu quando tinha apenas quatro anos após sofrer de ‘apendicite aguda’. Segundo a decisão, obtida pelo g1 nesta quinta-feira (28), o Tribunal de Justiça do Estado considerou um “erro médico” da unidade de saúde. Da decisão, cabe recurso.

Manuela morreu no dia 9 de maio de 2012, no entanto, a sentença foi reformada em agosto deste ano. Ela foi encaminhada à Santa Casa após ser diagnosticada no Pronto-Socorro de Itanhaém, onde morava. O erro médico teria ocorrido no hospital de Santos, que não realizou a cirurgia para remover o apêndice e liberou a menina da dieta. A criança foi entubada e sofreu uma parada cardiorrespiratória.

“Fiquei feliz pela decisão pois foi provado que aconteceu um erro. Mas a minha felicidade seria olhar na cara do médico”, desabafou a mãe, Vanessa Cícera de Andrade. “A justiça dos homens foi feita”.
Ela lembrou da filha ter sido chamada de ‘mimada’ e ‘manhosa’ no hospital ao mesmo tempo em que a hipótese de apendicite teria sido descartada. “Disseram que o caso dela era [acúmulo] de gases e fezes”.

Ao g1, a Santa Casa de Santos informou, por meio de nota, não comentar o caso por se tratar de uma “ação judicial em andamento e em respeito a todos os envolvidos”.

Manuela Andrade Soares
Segundo Vanessa Cícera de Andrade, mãe de Manuela, tudo começou durante uma viagem da família à casa da avó da menina, em Minas Gerais (MG). A criança se queixou de dores na barriga após comer carne de porco e chegou a vomitar dois dias antes de morrer.

“Quando chegamos em Itanhaém, logo no dia seguinte, já fomos ao Pronto-Socorro. O médico examinou a Manuela e disse que suspeitava de apendicite. Ela ficou em observação e, quando saíram os resultados dos exames, ele finalizou esse diagnóstico”, lembrou Vanessa.

A mulher acrescentou que, a partir disso, a unidade de saúde passou a ‘procurar’ uma vaga em um hospital da região que fizesse a cirurgia para a retirada do apêndice. Manuela foi transferida para a Santa Casa de Santos.

“Não aceitaram o diagnóstico e falaram que deveriam refazer todos os exames. Nos colocaram em um quarto. Ela só piorou. A Manuela estava com fome, em jejum, e com o acesso no braço. Ela chegou [do PS de Itanhaém] prontinha para fazer a cirurgia [na Santa Casa]”, disse Vanessa.

De acordo com a mulher, Manuela ficou em jejum até o momento em que uma enfermeira passou no quarto e disse que a menina já estava liberada para se alimentar, uma vez que a cirurgia havia sido descartada. “Ela já tinha começado a delirar e estava com a pele esverdeada”, disse.

Vanessa lembrou que uma funcionária do hospital deu à menina uma mamadeira com leite e chocolate. “Ela vomitou tudo. Corremos para o banheiro [para limpar a criança] e, quando voltamos para o quarto, ela já entrou em coma”.

Manuela chegou a ser entubada, mas sofreu uma parada cardiorrespiratória e morreu no hospital. “O meu mundo acabou ali. Estou há quase 12 anos apenas sobrevivendo”, desabafou a mãe. “A família ficou destruída e, hoje, estamos tentando nos recompor”.
O processo
Ao g1, o advogado Rafael Felix, que representa a família de Manuela, explicou que o caso havia sido julgado pelo juiz de primeira instância em Itanhaém. No entanto, de acordo com ele, todas as partes apresentaram recursos.

A partir disso, ainda segundo o advogado, foi realizado um ‘acórdão’, que é uma decisão colegiada proferida pelo Tribunal de Justiça. Assim, a sentença foi ‘reformada’ e, nela, houve a exclusão dos médicos que atenderam a menina, antes citados no processo, restringindo a condenação ao hospital.

Nesta decisão, a Santa Casa de Santos foi condenada a indenizar a família em R$ 500 mil, sendo R$ 150 mil para cada um dos pais, além de R$ 100 mil para cada um dos dois irmãos de Manuela.

O advogado acrescentou que, por ‘danos materiais’, o hospital foi condenado a pagar à família dois terços do salário mínimo [atualizado] a partir da data em que a menina completaria 14 anos até o dia em que ela fizesse 25. Depois disso, o valor seria reduzido para um terço, até a morte dos beneficiários da pensão ou a data em que Manuela completasse 65 anos, o que acontecer primeiro.