Relator disse que a empresa Peralta “vem sofrendo reiteradas fiscalizações surpresas por parte de membros da Câmara, não sendo instalada qualquer Comissão Especial de Vereadores”. Na decisão judicial anterior, havia sido determinado que a empresa não criasse obstáculos a fiscalização de quaisquer vereadores.

O relator Borelli Thomaz, da 13ª Câmara de Direito Público do Estado de São Paulo, derrubou a liminar que permitia aos vereadores da Câmara de Mogi das Cruzes de fiscalizarem a sede da empresa Peralta Ambiental, que integra o consórcio responsável pela limpeza pública da cidade. A ação inicial tinha sido movida pelo legislativo mogiano.

Na decisão anterior, o juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública de Mogi, tinha determinado que a Peralta se abstivesse de criar obstáculos, de qualquer forma, às atividades fiscalizatórias de quaisquer vereadores.

O texto deixava claro que a visita à empresa é destinada ao atendimento do contrato de concessão e que são permitidas gravações e fotos, além de pedir documentos e explicações ao “fiel cumprimento do contrato”.

Já o relator da Câmara de Direito do Tribunal de Justiça informou que a empresa “vem sofrendo reiteradas fiscalizações surpresas por parte de membros da Câmara, não sendo instalada qualquer Comissão Especial de Vereadores (CEV), ou mesmo comissões de inquérito ou de investigação para apurar eventuais irregularidades no contrato administrativo, sendo óbvio que os vereadores não representavam a Câmara Municipal, mas se encontravam como usuários-cidadãos”.

O relator disse ainda que não detém qualquer prerrogativa funcional para fiscalizar ao bel prazer estabelecimentos privados, havendo clara extrapolação dos limites do controle externo. O Diário TV pediu uma posição para a Câmara de Mogi das Cruzes, mas até o momento não houve retorno.