Justiça havia autorizado entrada de bandeiras com mastros em julho de 2022, mas Ministério Público alegou inadequação, ilegitimidade ativa da autoridade policial para o pedido e incompetência do ‘Anexo de Defesa do Torcedor’.
A decisão judicial que havia permitido a entrada de torcedores com mastros de bandeiras em estádios de futebol no estado de São Paulo, em primeira instância, foi anulada após recurso de apelação feito pela promotora de Justiça Regiane Vinche Zampar Guimarães Pereira. A anulação foi divulgada pelo Ministério Público nesta quinta-feira (22).
As bandeiras com mastros estavam proibidas nos estádios paulistas desde 1996 por causa de uma lei estadual sancionada pelo então governador Mário Covas (PSDB). Mas, em julho de 2022, o juiz Fabrício Reali Zia, do Anexo de Defesa do Torcedor do Tribunal de Justiça de São Paulo, entendeu que o chamado ‘Estatuto do Torcedor’ é uma lei federal que permite a entrada de hastes e suportes de bandeiras nos estádios, e, portanto, suspendia a eficácia de lei estadual.
A decisão do juiz se deu após uma representação aberta pela Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva (Drade) quanto à possibilidade do ingresso controlado de hastes e suportes de bandeiras nos estádios.
Contudo, o Ministério Público alegou inadequação, ilegitimidade ativa da autoridade policial para o pedido e incompetência do “Anexo de Defesa do Torcedor” na apreciação do pedido.
A promotoria sustentou a validade da norma estadual, que veta o ingresso de bandeiras com mastro em estádios esportivos, mesmo após o advento de norma federal (Estatuto do Torcedor) que autoriza esse ingresso em determinados casos.
Ao anular tanto a decisão quanto o processo como um todo, o desembargador José Eugênio do Amaral Souza Neto considerou que “a questão é extremamente relevante por impactar milhões de pessoas que frequentam os estádios de futebol do Estado e acompanham as partidas pela televisão e internet”, exigindo que as forças de segurança pública cheguem a uma conclusão com base nas normas federal e estadual.
“Porém, não são essa Autoridade Policial, este processo e este juízo as pessoas e o âmbito adequados para a solução do problema”, acrescentou.