Medida começa a valer a partir desta quinta-feira (1°). Benefício já era previsto nas rodovias estaduais desde março e agora passa a valer para as vias da capital, após gestão municipal aderir ao Sistema de Notificações Eletrônicas (SNE).
Motoristas da cidade de São Paulo poderão ter desconto de 40% no pagamento de multas de trânsito se não recorrerem da infração. O benefício entra em vigor na capital a partir desta quinta (1°).
Nas rodovias estaduais, ele já era válido desde março.
O benefício é previsto desde abril de 2021, quando foi instituído o novo Código de Trânsito Brasileiro. mas somente neste ano o estado e a prefeitura aderiram ao Sistema de Notificações Eletrônicas (SNE).
Para ter acesso à redução do valor, os condutores deverão reconhecer a infração e abrir mão de apresentar defesa ou recurso à notificação.
A oferta do desconto é baseada na economia de custos obtida por meio da digitalização do processo de aviso e das cobranças, das dispensas da impressão das notificações de autuação e de infração e da análise dos eventuais recursos.
Como aderir
Qualquer proprietário de veículo automotor, pessoa física ou jurídica, pode aderir ao Sistema.
Para isso, deve estar previamente cadastrado no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no próprio aplicativo da CDT (o mesmo utilizado para a CNH Digital e o CRLV-e.), disponível para os sistemas Android e iOS.
Após a efetivação do cadastro, basta habilitar em qualquer um dos dois canais a opção para adesão ao SNE através da opção “Infrações”.
A partir daí, é possível baixar cada multa para pagamento com valor reduzido, válido até a data do vencimento original, desde que o motorista renuncie ao recurso ou defesa e faça o reconhecimento da infração antes da disponibilização da notificação de penalidade da referida multa no sistema.
Com o usuário logado na plataforma, ele pode incluir o cadastro de um ou mais veículos de sua propriedade. Para isso, o condutor deve preencher os campos placa e Renavam do veículo e aguardar a validação dos dados.
Em seguida, o usuário opta pela adesão daquele veículo ao SNE. A cada notificação recebida e visualizada, solicita o pagamento da respectiva multa com desconto, abrindo mão de eventual recurso.
A adesão ao SNE é facultativa. Aqueles que não se cadastrarem no meio eletrônico continuarão recebendo as notificações de multas por correspondência, entretanto, não terão direito ao desconto de até 40%.