Campeão da Copa do Mundo de 1970 com a Seleção Brasileira, ex-jogador alegou que valor da cobrança é indevido e apresentou laudos médicos como contestação à ordem de prisão civil.

A Justiça de São Paulo determinou a prisão civil do ex-jogador de futebol José Maria Rodrigues Alves, o Zé Maria, ídolo do Corinthians, por falta de pagamento de pensão alimentícia ao filho de 21 anos.

Segundo a decisão judicial, Zé Maria, que tem 74 anos, deve mais de R$ 82 mil referentes às pensões vencidas entre setembro de 2020 e abril de 2023, de acordo com os cálculos apresentados no processo.

O filho do campeão da Copa do Mundo de futebol em 1970 disse que não estava conseguindo honrar compromissos financeiros com faculdade, intercâmbio, teatro e outras despesas médicas e de rotina, como vestuário e transporte.

Zé Maria alegou que sempre pagou a pensão por meio de desconto em folha salarial, mas que foi demitido de seu cargo na Fundação Casa em julho de 2020, e apresentou comprovantes de pagamentos de meses anteriores.

O ex-jogador indicou que o filho possui uma empresa e pediu a extinção da cobrança em razão disso. A Justiça aguarda manifestação do filho a respeito.

Pedido de prisão
O juiz da 12ª Vara da Família e Sucessões da capital apontou que, intimado a efetuar o pagamento ou apresentar alguma justificativa, o ex-jogador “limitou-se a afirmar que enfrenta dificuldades financeiras em razão da pandemia, pelo fato de que sua renda advém apenas da aposentadoria”.

O magistrado também destacou que Zé Maria não conseguiu demonstrar absoluta impossibilidade de realizar o pagamento da pensão. “A falta de outro emprego com registro em carteira não descarta a obrigação alimentar fixada em porcentagem dos rendimentos”.

A sentença também diz que:

O ex-jogador não demonstrou “em nenhum momento seus motivos para o não pagamento das prestações alimentares ou propôs qualquer forma de parcelamento do débito, mantendo-se inerte”;
O executado deixou transcorrer, sem qualquer manifestação, o prazo para oferecer defesa e para pagar a pensão em aberto;
“Não há outra solução a não ser a decretação da prisão do devedor inadimplente, posto que os credores estão desamparados há longa data”.
Pedido de suspensão da ordem de prisão
“O que justifica a decretação de prisão por débito de pensão alimentícia se refere à pensão atual, ou seja, de imediato, com a previsão da necessidade momentânea para recebimento de valores para a sobrevivência”, questionou o advogado de José Maria. “Essa não é a condição do [filho]”, completou.

Ele disse que o filho do ídolo do Corinthians demonstrou que não se encontrava em “necessidade imediata” de receber os valores.

“Por tais motivos, o alimentante, que conta com 74 anos de idade e com problemas de saúde, requer respeitosamente a reconsideração da decisão que decretou a prisão civil”, solicitou a defesa.

No entanto, o juiz não considerou as justificativas e manteve o pedido.

A defesa enfatizou o pedido de suspensão da ordem de prisão, disse que o valor pedido é indevido — porque desconsidera R$ 7 mil que já teriam sido pagos — e apresentou pagamento de R$ 5,5 mil, “que representam a quantia de 33% em relação aos seus proventos da aposentadoria, como demonstra os informes do INSS”.

Além disso, Zé Maria alegou que a prisão é um “fator de extremo risco à sua integridade”, já que é diabético e “precisa de cuidados especiais diários”.

“Também é portador de problemas ortopédicos nos joelhos, como artrose severa, o que já o levou a se submeter a cirurgias, perdurando até o presente momento as dificuldades em sua locomoção”, apontou a defesa.